terça-feira, 30 de abril de 2013

BARRIGA DE ALUGUEL PODE SER DE UMA MULHER NÃO PARENTE.

      ESCOLA FV.FABIO VICENTINI TREINAMENTO PARA HABILITADOS.

Barriga de aluguel pode ser de uma mulher não parente

Antes apenas mulheres parentes de primeiro e segundo grau podiam oferecer a "barriga de aluguel", agora não há mais essa exigência.


Uma recente autorização concedida pelo CREMESP, o Conselho de Medicina Paulista, pode ajudar milhares de mulheres que não podem ter filhos a realizar o sonho através da barriga de aluguel.
Antigamente, esse procedimento só era permitido entre parentes de primeiro ou segundo grau, ou seja, apenas mães, irmãs ou primas poderiam emprestar sua barriga. Agora, qualquer mulher, mesmo sem nenhum grau de parentesco com a mãe biológica, pode emprestar sua barriga para gerar o bebê, desde que não haja valores financeiros envolvidos.
Para a realização desse procedimento, o casal faz a fertilização in vitro (FIV) com seus óvulos e espermatozoides e, depois, o embrião é transferido para o útero da mulher que gestará o bebê. Quando a criança nasce, ela é registrada em nome dos pais biológicos.
Sobre esse assunto, o Guia do Bebê conversou com o Dr. Arnaldo Schizzi Cambiaghi, ginecologista obstetra especialista em Reprodução Humana e Cirurgia Endoscopia, e Diretor clínico do IPGO (Instituto Paulista de Ginecologia e Obstetrícia).
Guia do Bebê: O que é barriga de aluguel?
Dr. Arnaldo Schizzi Cambiaghi: O termo correto é útero de substituição. Trata-se da doação temporária do útero para uma mulher que não possa engravidar. No Brasil, não existe nenhuma lei que regulamente a doação temporária do útero. Apesar de não existir lei, as regras para sua utilização são regulamentadas pela Resolução no 1.957/10, do Conselho Federal de Medicina.
Guia do Bebê: Em que casos a barriga de aluguel é um recurso necessário?
Dr. Arnaldo Schizzi Cambiaghi: Em casos em que a gravidez seja contraindicada ou não possa ocorrer após um parecer médico, em uma paciente que queira ser mãe.
Guia do Bebê: O que mudou e como essa nova norma do CREMESP pode auxiliar os casais?
Dr. Arnaldo Schizzi Cambiaghi: De acordo com a resolução do CFM no 1.957, de 2010, a gestação de substituição só pode acontecer desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética. As doadoras temporárias devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até segundo grau, sendo que os demais casos estão sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina e a pessoa não poderá receber nenhuma remuneração por isto. Atualmente, o CREMESP vem autorizando casos de não parentes, entretanto é necessário entrar com um pedido junto ao Conselho.
Guia do Bebê: Qual o tipo de burocracia envolvida no caso de mulheres que sejam parentes e não parentes? Que documentos são assinados? E na hora do parto e no registro da criança, o que acontece com essa documentação?
Dr. Arnaldo Schizzi Cambiaghi: Nos casos de mulheres que são parentes, ambas as partes devem concordar com o tratamento, e elas assinam um termo de consentimento informado. É por meio desse documento que a mãe biológica irá registrar o bebê. Nas pacientes que não são parentes, é necessária a autorização do processo junto ao Conselho Regional de Medicina, com a seguinte documentação:
I – termo de consentimento, firmado pela doadora, pelo marido ou companheiro desta, pela donatária do útero, pelo marido ou companheiro desta, e por duas testemunhas, visando a realização do procedimento;
II – laudo de avaliação psicológica, favorável à realização do procedimento de substituição uterina, da doadora, pelo marido ou companheiro desta, da donatária do útero e do marido ou companheiro dessa;
IIII – termo de ciência, firmado pela doadora, pelo marido ou companheiro desta, pela donatária do útero e pelo marido ou companheiro desta, de que o médico somente poderá realizar o procedimento, se a doação uterina não tiver fins lucrativos;
IV – laudo de avaliação clínica da doadora uterina, favorável à sua participação no processo de gestação pretendido.
Guia do Bebê: Tem alguma diferença para a saúde do bebê se a barriga de aluguel é de uma parente ou não?
Dr. Arnaldo Schizzi Cambiaghi: Não existe diferença, o parentesco não interfere na gestação.
Guia do Bebê: As mulheres que emprestarão suas barrigas precisam passar por exames diferenciados?
Dr. Arnaldo Schizzi Cambiaghi: Estas mulheres têm que passar por uma avaliação médica, como qualquer mulher que deseje gestar, realizar todos os exames pré-concepcionais e avaliar fatores de risco para uma gestação.
Guia do Bebê: E como fica a relação da mãe biológica com a "barriga de aluguel" antes, durante e após o nascimento da criança?
Dr. Arnaldo Schizzi Cambiaghi: Quando a mulher que está cedendo o útero é da família, esta relação fica muito mais próxima e tranquila, nos casos em que a doadora do útero não é parente, é sempre aconselhável o acompanhamento psicológico de ambas.



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